Uma das maiores preocupações do investidor estrangeiro é: ‘Depois que eu ganhar dinheiro no Brasil, como faço para levá-lo para o exterior?’ A resposta é: de forma estruturada, e com menos entraves do que se imagina.
Remessa de dividendos
A partir de 2026, a remessa de lucros e dividendos ao exterior passou a ser tributada com retenção de 10% de IR na fonte (Lei nº 15.270/2025). A alíquota de 25% para paraísos fiscais permanece inalterada. Lucros apurados até 31/12/2025 e com distribuição aprovada até essa data mantêm a isenção, desde que o pagamento ocorra até 2028.
Repatriação de capital
O capital pode ser repatriado a qualquer momento, sem prazo mínimo de investimento — desde que o investimento inicial esteja devidamente registrado no BACEN.
- Remessas dentro do valor registrado: isentas de IR.
- Remessas acima do valor registrado (plusvalia/ganho de capital): tributadas em 15%.
Atenção: se a empresa apresentar prejuízo, o BACEN pode determinar a absorção dessas perdas e restringir a repatriação proporcional ao resultado negativo.
Remessa de juros
Possível quando a inversão está registrada no BACEN. Incide retenção de 15% de IR na fonte.
Remessa de royalties
A patente deve estar registrada tanto no país de origem quanto no Brasil. O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) concede a licença para a remessa. O registro deve constar no BACEN. Tributação: 15% de IR na fonte.
Brasil tem acordos para evitar dupla tributação com Argentina, Chile, Espanha, Portugal, França, Itália, Japão, China e outros 17 países. Isso pode reduzir significativamente a carga tributária consolidada.
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