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Transferência de lucros e dividendos do Brasil para o exterior por investidores estrangeiros

Lucro no Brasil: como repatriar capital e remeter dividendos ao exterior

Uma das maiores preocupações do investidor estrangeiro é: ‘Depois que eu ganhar dinheiro no Brasil, como faço para levá-lo para o exterior?’ A resposta é: de forma estruturada, e com menos entraves do que se imagina.

Remessa de dividendos

A partir de 2026, a remessa de lucros e dividendos ao exterior passou a ser tributada com retenção de 10% de IR na fonte (Lei nº 15.270/2025). A alíquota de 25% para paraísos fiscais permanece inalterada. Lucros apurados até 31/12/2025 e com distribuição aprovada até essa data mantêm a isenção, desde que o pagamento ocorra até 2028.

Repatriação de capital

O capital pode ser repatriado a qualquer momento, sem prazo mínimo de investimento — desde que o investimento inicial esteja devidamente registrado no BACEN.

  • Remessas dentro do valor registrado: isentas de IR.
  • Remessas acima do valor registrado (plusvalia/ganho de capital): tributadas em 15%.

Atenção: se a empresa apresentar prejuízo, o BACEN pode determinar a absorção dessas perdas e restringir a repatriação proporcional ao resultado negativo.

Remessa de juros

Possível quando a inversão está registrada no BACEN. Incide retenção de 15% de IR na fonte.

Remessa de royalties

A patente deve estar registrada tanto no país de origem quanto no Brasil. O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) concede a licença para a remessa. O registro deve constar no BACEN. Tributação: 15% de IR na fonte.

Brasil tem acordos para evitar dupla tributação com Argentina, Chile, Espanha, Portugal, França, Itália, Japão, China e outros 17 países. Isso pode reduzir significativamente a carga tributária consolidada.

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