Quer trazer um executivo estrangeiro para dirigir sua empresa no Brasil? Existe visto para isso — e há mais de uma opção, dependendo do perfil do investimento.
O visto permanente é concedido a estrangeiros que venham ao Brasil exercer cargo de confiança em sociedade brasileira com participação de sócio estrangeiro. Veja os três caminhos:
Caminho 1 — Investimento de R$ 600.000 (via pessoa jurídica)
Aplicável quando uma pessoa jurídica estrangeira indica um administrador, gerente ou diretor para a sociedade brasileira. O visto é concedido mediante investimento mínimo de R$ 600.000 (Resolução Normativa 127/2017).
- O visto pertence ao sócio investidor, não ao executivo designado.
- É possível substituir o executivo por outro estrangeiro sem nova inversão.
- Renovação garantida enquanto a inversão estiver mantida.
Caminho 2 — Investimento de R$ 150.000 com geração de emprego
Também para pessoa jurídica. Aporte menor, mas com contrapartida: o business plan deve prever a criação de no mínimo 10 postos de trabalho nos 2 anos seguintes. Se o plano não for cumprido, o visto não é renovado.
Caminho 3 — Investidor pessoa física (R$ 500.000 ou R$ 150.000 para inovação)
Para o sócio pessoa física que se desloca ao Brasil para investir diretamente:
- R$ 500.000: inversão em empresa brasileira, sem exigência de criação de empregos (Resolução Normativa 13/2017).
- R$ 150.000: para atividades de inovação, pesquisa científica ou tecnológica, com requisitos adicionais (incubação, parque tecnológico, aceleradoras, etc.).
Caminho 4 — Investimento Imobiliário (Golden Visa Brasil)
Existe ainda uma quarta via, menos conhecida mas muito relevante para empresários que desejam fixar residência no Brasil: o visto permanente por investimento imobiliário. A modalidade prevê a aquisição de imóvel urbano com os seguintes valores mínimos:
- R$ 1.000.000: para imóveis localizados nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
- R$ 700.000: para imóveis localizados nas regiões Norte e Nordeste.
Esta modalidade é especialmente interessante para o empresário estrangeiro que busca simultaneamente um ativo imobiliário e a regularização migratória no Brasil. Vale verificar as condições específicas junto a um especialista, pois os requisitos complementares podem variar conforme o perfil do investidor.
Atenção: ao obter a residência fiscal no Brasil, o executivo passa a dever declaração de Imposto de Renda aqui. Brasil tem acordos para evitar dupla tributação com mais de 25 países, incluindo Espanha, Argentina, Chile, Portugal e outros.
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