Parece detalhe, mas esses dois pontos são responsáveis por boa parte dos atrasos e frustrações na abertura de empresas estrangeiras no Brasil. Vou explicar por quê.
O domicílio da empresa — onde ela pode (e não pode) funcionar
O endereço da sede deve constar nos estatutos sociais. Mas não basta qualquer endereço: para empresas comerciais, importadoras ou exportadoras, a sede precisa estar em uma zona geográfica que o município autorize para esse tipo de atividade.
Se o endereço escolhido não estiver em zona autorizada para o tipo de negócio, a empresa não conseguirá obter os registros nos órgãos públicos competentes — o que paralisa tudo.
- Empresas de serviços: em geral, têm mais flexibilidade e não estão sujeitas a essa limitação de zoneamento.
- Empresas comerciais/importadoras/exportadoras: precisam verificar o zoneamento municipal antes de definir o endereço.
Antes de assinar qualquer contrato de locação para sede da empresa, verifique com um advogado se aquela zona permite o funcionamento do seu tipo de negócio.
O capital social — quanto é necessário?
Boa notícia: não existe capital social mínimo exigido por lei para a maioria das empresas no Brasil. O valor dependerá do tipo de negócio que se pretende desenvolver.
Exceção importante: em setores regulados, o agente regulatório do setor pode exigir um capital mínimo específico. Isso ocorre, por exemplo, em instituições financeiras, seguradoras, planos de saúde e outros setores com regulação especial.
Como integralizar o capital?
- Em dinheiro: o mais comum e o mais simples.
- Em bens: permitido, mas os bens devem integrar o ativo imobilizado da sociedade — nunca mercadorias.
O desembolso pode ser total na constituição ou parcial, dentro do prazo acordado entre os sócios. O capital estrangeiro deve ser registrado no BACEN.
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