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Adaptação de contratos internacionais ao direito brasileiro

Copiar o contrato de serviços ou fornecimento da matriz para o Brasil pode ser um erro

Empresas multinacionais costumam operar com modelos contratuais consolidados, de serviços ou fornecimentos, entre outros, elaborados ao longo de muitos anos e utilizados em diversos países. É natural, portanto, que, ao iniciar operações no Brasil, a primeira ideia seja simplesmente traduzir esses documentos para o português e utilizá-los localmente, muitas vezes sem fazer adaptação para a legislação local.

Infelizmente, essa prática é uma das maiores fontes de risco jurídico para investidores estrangeiros.

Traduzir um contrato não significa adaptá-lo ao ordenamento jurídico brasileiro. Embora o idioma seja importante, a verdadeira diferença está nas normas legais que regem a relação entre as partes. Um contrato perfeitamente válido em outro país pode conter cláusulas ineficazes, inexequíveis ou até mesmo nulas quando aplicado no Brasil.

Cada país possui seu próprio sistema jurídico

Muitos investidores estrangeiros vêm de países cuja tradição jurídica difere da brasileira. Nos países de Common Law, como Estados Unidos e Reino Unido, os contratos costumam ser extremamente detalhados, buscando prever praticamente todas as situações possíveis. Já o Brasil adota o sistema de Civil Law, baseado em legislação codificada, princípios gerais do direito e normas de ordem pública que, em muitos casos, prevalecem sobre aquilo que as partes convencionaram. 

Assim, a autonomia contratual, embora ampla, possui limites: nem todas as disposições para a sociedade brasileira serão necessariamente válidas perante um juiz brasileiro.

Cláusulas que frequentemente precisam ser adaptadas

Ao longo da minha atuação assessorando empresas estrangeiras que iniciam suas atividades no Brasil, alguns pontos aparecem com bastante frequência.

  1. Limitação de responsabilidade

É comum que contratos internacionais estabeleçam amplas limitações de responsabilidade, excluindo praticamente qualquer tipo de indenização. No Brasil, entretanto, determinadas limitações podem ser relativizadas ou afastadas pelo Poder Judiciário, especialmente quando houver dolo, culpa grave ou violação de normas de ordem pública. Além disso, relações envolvendo consumidores possuem regras específicas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que restringem significativamente a possibilidade de exclusão de responsabilidade.

  1. Lei aplicável e foro

Outra cláusula frequentemente copiada da matriz determina que qualquer conflito seja resolvido exclusivamente perante tribunais estrangeiros e segundo a legislação do país de origem da empresa. Embora essa previsão possa ser válida em determinadas relações empresariais internacionais, ela nem sempre produzirá os efeitos esperados quando a execução do contrato ocorre no Brasil ou quando houver competência exclusiva da Justiça brasileira em determinadas matérias. Além disso, determinadas obrigações dependerão inevitavelmente da legislação brasileira, independentemente da vontade das partes.

  1. Garantias

Instrumentos de garantia amplamente utilizados em outros países nem sempre possuem equivalente direto no Brasil. Em muitos casos, a garantia prevista precisa ser substituída por mecanismos compatíveis com o direito brasileiro, como fiança, seguro garantia, alienação fiduciária ou outras modalidades admitidas pela legislação nacional. Uma adaptação inadequada pode comprometer justamente aquilo que se pretendia proteger: a efetiva recuperação do crédito.

  1. Proteção de dados

Embora a legislação brasileira de proteção de dados se baseie na normativa europeia, ela não é exatamente igual. Portanto, aplicar as políticas globais de privacidade e tratamento de dados diretamentepde não ser uma boa idea.

Contudo, qualquer operação realizada no Brasil deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece obrigações específicas quanto à coleta, tratamento, compartilhamento e armazenamento de informações pessoais.

Não basta reproduzir a política adotada pela matriz. É necessário verificar sua compatibilidade com a legislação brasileira.

  1. Relações de consumo

Outro erro recorrente é utilizar contratos elaborados exclusivamente para relações entre empresas em operações que, no Brasil, serão consideradas relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor contém diversas normas cogentes destinadas à proteção da parte considerada vulnerável. Cláusulas que restringem direitos do consumidor ou criam desequilíbrio contratual podem ser declaradas nulas, independentemente da vontade das partes.

O contrato deve refletir a realidade da operação

Mais do que traduzir documentos, é necessário compreender como a operação funcionará efetivamente no Brasil.

  • Quem contratará?
  • Quem prestará os serviços?
  • Quem responderá perante os clientes?
  • Quem assumirá os riscos?
  • Como ocorrerá o faturamento?
  • Quais tributos incidirão?
  • Quais licenças serão necessárias?

Essas respostas muitas vezes exigem adaptações contratuais relevantes, capazes de reduzir riscos futuros e proporcionar maior segurança para investidores, administradores e parceiros comerciais.

O verdadeiro papel da assessoria jurídica

A adaptação de contratos internacionais não consiste em “tropicalizar” documentos estrangeiros, mas em harmonizar interesses globais com as exigências do direito brasileiro, preservando a estratégia comercial da empresa sem comprometer sua segurança jurídica. Quando essa etapa é realizada desde o início da operação, evitam-se litígios, renegociações, contingências tributárias, questionamentos regulatórios e custos que poderiam ser facilmente prevenidos.

Já assessoramos empresas de tecnologia, saúde, agronegócio e serviços na adaptação de contratos globais ao ordenamento jurídico brasileiro. Em praticamente todos os casos, identificamos cláusulas que precisaram ser revistas para evitar riscos regulatórios, tributários ou de responsabilização da subsidiária brasileira.”

No ambiente empresarial, um bom contrato é aquele que formaliza uma negociação e é aplicável quando surgem os problemas. Por esse motivo é imprescindível adaptar, não apenas traduzir.

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