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Empresário analisando domicílio fiscal e capital social ao abrir empresa no Brasil

Domicílio fiscal e capital social: os dois detalhes que podem travar sua empresa no Brasil

Parece detalhe, mas esses dois pontos são responsáveis por boa parte dos atrasos e frustrações na abertura de empresas estrangeiras no Brasil. Vou explicar por quê.

O domicílio da empresa — onde ela pode (e não pode) funcionar

O endereço da sede deve constar nos estatutos sociais. Mas não basta qualquer endereço: para empresas comerciais, importadoras ou exportadoras, a sede precisa estar em uma zona geográfica que o município autorize para esse tipo de atividade.

Se o endereço escolhido não estiver em zona autorizada para o tipo de negócio, a empresa não conseguirá obter os registros nos órgãos públicos competentes — o que paralisa tudo.

  • Empresas de serviços: em geral, têm mais flexibilidade e não estão sujeitas a essa limitação de zoneamento.
  • Empresas comerciais/importadoras/exportadoras: precisam verificar o zoneamento municipal antes de definir o endereço.

Antes de assinar qualquer contrato de locação para sede da empresa, verifique com um advogado se aquela zona permite o funcionamento do seu tipo de negócio.

O capital social — quanto é necessário?

Boa notícia: não existe capital social mínimo exigido por lei para a maioria das empresas no Brasil. O valor dependerá do tipo de negócio que se pretende desenvolver.

Exceção importante: em setores regulados, o agente regulatório do setor pode exigir um capital mínimo específico. Isso ocorre, por exemplo, em instituições financeiras, seguradoras, planos de saúde e outros setores com regulação especial.

Como integralizar o capital?

  • Em dinheiro: o mais comum e o mais simples.
  • Em bens: permitido, mas os bens devem integrar o ativo imobilizado da sociedade — nunca mercadorias.

O desembolso pode ser total na constituição ou parcial, dentro do prazo acordado entre os sócios. O capital estrangeiro deve ser registrado no BACEN.

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